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Gabinete da Diteroria Geral
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 546 O Gabinete da Diretoria-Geral é a unidade organizacional responsável por assessorar, organizar, assistir, coordenar e articular a ação administrativa da Diretoria-Geral do Campus.
Art. 547 Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral do Campus:
I – assistir direta e imediatamente as ações do Diretor-Geral;
II – encaminhar e divulgar os atos e as ordens emanadas do Diretor-Geral;
III – realizar serviços administrativos e de expediente necessários para o funcionamento do Gabinete da Diretoria-Geral e unidades organizacionais afins;
IV – colaborar na preparação de relatórios de responsabilidade da DiretoriaGeral;
V – emitir e controlar solicitações de diárias, passagens e veículo oficial na área de competência do Gabinete da Diretoria-Geral;
VI – redigir documentos, correspondências e atos do Diretor-Geral;
VII – organizar e controlar a agenda do Diretor-Geral;
VIII – organizar e manter atualizados documentos, correspondências e dados de interesse do Campus;
IX – proceder ao recebimento, distribuição e controle dos documentos oficiais e outros de interesse do Campus;
X – manter contato e integração com as demais unidades organizacionais;
XI – agendar e organizar eventos oficiais da Diretoria-Geral;
XII – selecionar e agendar espaços físicos e recursos para a efetivação dos eventos da Diretoria-Geral;
XIII – controlar o cadastro de autoridades e participantes em eventos e solenidades realizadas pela Diretoria-Geral;
XIV – desenvolver outras atribuições afins.