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Diteroria Geral
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 544 A Diretoria-Geral do Campus é a unidade organizacional executiva responsável por planejar, administrar, organizar, monitorar, avaliar e orientar as atividades de gestão do Campus.

Art. 545 Compete à Diretoria-Geral do Campus:
I – exercer a representação legal do Campus;
II – assinar atos de execução orçamentária e financeira, na forma da legislação vigente;
III – executar o controle patrimonial e administrativo, conforme a política administrativa estabelecida para o Campus;
IV – acompanhar, supervisionar e avaliar a execução das políticas educacionais, dos planos, programas e projetos do Campus;
V – planejar, desenvolver e monitorar as atividades de ensino, pesquisa e inovação, pós-graduação e extensão;
VI – executar e implementar os programas de certificação;
VII – apresentar à Reitoria e à PROAD, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação das receitas e das despesas previstas para o Campus;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno Geral, dos Regulamentos Internos e das decisões do CONSUP e da Reitoria;
IX – propor ao Reitor a nomeação ou a exoneração de cargos de direção, no âmbito do Campus;
X – propor ao Reitor a designação ou a dispensa de servidores ocupantes de funções gratificadas, no âmbito do Campus;
XI – planejar e executar o calendário acadêmico do Campus;
XII – propor e articular a celebração de acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas locais e regionais, conforme disposição legal aplicada;
XIII – exercer a função de ordenador de despesas de forma delegada e solidária;
XIV – exercer o poder de disciplina no Campus;
XV – desenvolver outras atribuições afins.