OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional
Art. 548 A Diretoria de Ensino é a unidade organizacional responsável por planejar, desenvolver, orientar e monitorar as atividades de ensino para o Campus.
Art. 549 Compete à Diretoria de Ensino:
I – organizar e executar as políticas educacionais definidas para o Campus;
II – propor e elaborar os projetos de cursos;
III – acompanhar o desempenho dos discentes e do quadro docente;
IV – monitorar a atuação das áreas acadêmicas;
V – adequar os currículos às necessidades dos novos paradigmas do trabalho;
VI – acompanhar a aplicação dos programas de avaliação da aprendizagem;
VII – executar programas de certificação;
VIII – desenvolver e monitorar as diretrizes e normas técnicas e pedagógicas
relacionadas aos cursos;
IX – promover e acompanhar as atividades de planejamento, execução e
avaliação do processo ensino-aprendizagem;
X – promover e propor estratégias de expansão dos cursos oferecidos pelo
Campus;
XI – promover e propor mecanismos de diagnóstico da necessidade de
capacitação, formação, habilitação, qualificação e requalificação do corpo
docente e do pessoal técnico-administrativo;
XII – articular e apoiar o desenvolvimento de programas de extensão, pesquisa e inovação em parceria com as demais unidades organizacionais do Campus;
XIII – desenvolver outras atribuições afins.