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Coordenação de TI
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 594 A Coordenação de Tecnologia da Informação é a unidade organizacional subordinada à Diretoria-Geral, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades de Tecnologia da Informação (TI) para o Campus.
Parágrafo único. Todas as atividades devem estar alinhadas com o Plano Diretor de TI (PDTI) e as normas e procedimentos definidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Art. 595 Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação:
I – prestar atendimento a usuários do Campus quanto a problemas de funcionamento e operação de equipamentos de TI, incluindo os problemas de conectividade;
II – manter os serviços de rede do Campus;
III – gerenciar as contas de usuários aos serviços de rede;
IV – manter o cabeamento estruturado do Campus, bem como o serviço de telefonia desde que as linhas da operadora estejam devidamente conectadas ao data center do Campus;
V – realizar suporte básico aos usuários e aos diversos setores do Campus;
VI – instalar softwares nos microcomputadores do Campus;
VII – executar a especificação, a instalação e a manutenção de equipamentos, serviços e componentes de Informática;
VIII – assessorar e controlar os acessos e os lançamentos de dados do Controle Acadêmico;
IX – coordenar e monitorar os indicadores de desempenho das funções de informação e comunicação do Campus;
X – organizar e manter a documentação dos procedimentos atualizada;
XI – elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, disponibilizandoos para a Diretoria-Geral e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
XII – desenvolver outras atribuições afins.