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Coordenação de Pesquisa
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 588 A Coordenação de Pesquisa e Inovação é a unidade organizacional subordinada à Diretoria-Geral, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o Campus.
Art. 589 Compete à Coordenação de Pesquisa e Inovação:
I – assessorar a Diretoria-Geral nas ações de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação;
II – executar e coordenar as políticas e diretrizes de pesquisa e inovação aprovadas pela PROPI;
III – executar e acompanhar os programas institucionais de iniciação científica e de pós-graduação;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos e programas de parcerias na área de pós-graduação, pesquisa e inovação do Campus;
V – captar as demandas locais relacionadas às pesquisas passíveis de proteção;
VI – executar as ações aprovadas pelo Conselho Gestor do NIT;
VII – realizar estudos de demanda e propor projetos e programas na área de pós-graduação, pesquisa e inovação;
VIII – organizar e acompanhar os núcleos e grupos de pesquisa;
IX – coletar dados relacionados a pesquisadores e resultados científicos por área do conhecimento;
X – elaborar e apresentar relatórios de atividades da área;
XI – desenvolver outras atribuições afins.