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Coordenação Pedagógica
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 566 A Coordenação Pedagógica é a unidade organizacional subordinada à Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo ensino-aprendizagem para o Campus.
Art. 567 Compete à Coordenação Pedagógica:
I – acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente;
II – acompanhar a trajetória do ensino-aprendizagem dos discentes;
III – analisar e executar o plano de ensino e outras normas disciplinares;
IV – participar da implementação e propor alterações no projeto pedagógico;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação e do projeto pedagógico;
VI – administrar recursos de trabalho e gerenciar conflitos disciplinares entre docentes e discentes;
VII – coordenar e avaliar os projetos pedagógicos do Campus;
VIII – elaborar projetos de recuperação de aprendizagem;
IX – participar da realização do Conselho de Classe;
X – promover e participar de reuniões pedagógicas no Campus;
XI – diagnosticar as necessidades educacionais e sociais;
XII – participar de ações que promovam a integração escola-família, visando à participação efetiva da família no desenvolvimento escolar do discente;
XIII – propor objetivos e estratégias educacionais para o Campus;
XIV – participar da formulação e execução de projetos de formação continuada dos docentes que propiciem a reflexão sobre sua ação e o redirecionamento de suas atividades;
XV – elaborar instrumentos técnicos de orientação e acompanhamento para docentes e discentes;
XVI – identificar e mapear competências de aprendizagem;
XVII – analisar e emitir parecer relativo a processos de: adaptação curricular, validação de conhecimentos, reingresso e reabertura de cursos, matrizes curriculares, plano de cursos e outros;
XVIII – organizar o calendário acadêmico;
XIX – desenvolver outras atribuições afins.