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Área da Natureza, Humanas e Letras
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 560 A Coordenação das Áreas da Natureza, Humanas e Letras é a unidade organizacional subordinada à Diretoria de Ensino, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o Campus.
Parágrafo único. A área é composta pelo núcleo de ensino básico, formado por disciplinas de formação geral.
Art. 561 Compete à Coordenação das Áreas da Natureza, Humanas e Letras:
I – executar as atividades acadêmicas da área, conforme projetos pedagógicos dos cursos e matrizes curriculares;
II – operacionalizar e executar as normas e diretrizes para a área;
III – participar do desenvolvimento de metodologias de ensino, elaboração de materiais didáticos, da sistematização e atualização das listas bibliográficas;
IV – apoiar eventos e atividades complementares para a área;
V – acompanhar o registro acadêmico dos discentes matriculados na área;
VI – supervisionar as atividades dos docentes, monitores e bolsistas da área;
VII – promover e executar o aperfeiçoamento, modernização, melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
VIII – promover reuniões individuais e em equipe com os docentes da área; IX – deliberar sobre a dispensa de disciplina na área;
X – participar do planejamento e acompanhar a execução do plano de curso e do calendário acadêmico;
XI – desenvolver outras atribuições afins.