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Coordenação de Extensão
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 584 A Coordenação de Extensão é a unidade organizacional subordinada à Diretoria-Geral, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o Campus.
Parágrafo único. A Coordenação de Extensão possui 01 (uma) unidade organizacional responsável pelo Serviço de Integração, Estágios, Egressos e Emprego (SIEE).
Art. 585 Compete à Coordenação de Extensão:
I – assessorar a Diretoria-Geral do Campus nas ações de extensão;
II – executar e coordenar as políticas e diretrizes de extensão aprovadas pela PROEX;
III – promover ações integradas com a Diretoria de Ensino e a Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus;
IV – organizar, executar e coordenar convênios, acordos de cooperação, parcerias e intercâmbios regionais com os segmentos produtivos locais, sociedade, empresas e a comunidade;
V – coordenar e controlar as ações de assistência estudantil;
VI – quantificar e controlar recursos físicos, humanos e materiais didático-pedagógicos para os programas e projetos da área;
VII – orientar e coordenar as ações de extensão, inclusão social, assistência social, psicológica, pedagógica e de saúde do discente;
VIII – promover e coordenar programas e projetos de articulação comunitária;
IX – quantificar e controlar recursos financeiros, físicos, humanos e materiais didático-pedagógicos para os programas e projetos da área;
X – planejar e controlar a execução orçamentária dos projetos de extensão;
XI – planejar e coordenar projetos e serviços tecnológicos, visitas técnicas, cooperativismo, empreendedorismo, projetos artísticos, culturais e desportivos para o Campus;
XII – executar e acompanhar cursos de formação inicial e continuada: ações pedagógicas, conteúdo, carga horária, tipo de avaliação e certificação;
XIII – divulgar, executar e coordenar os programas e projetos de escolarização inclusiva e assistência estudantil;
XIV – planejar e acompanhar as atividades do Serviço de Integração, Estágios, Egressos e Emprego (SIEE);
XV – promover e coordenar o projetos para incubadoras e empresa júnior;
XVI – promover, divulgar e controlar calendário de eventos na área dos projetos desportivos, culturais, científicos e tecnológicos;
XVII – elaborar anualmente planos de ação e relatório de atividades desenvolvidas, conforme as políticas de extensão do IFPI, inclusive obedecendo as disposições contidas no Termo de Acordo de Metas (TAM), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e outras disposições legais;
XVIII – desenvolver outras atribuições afins.