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Coordenação de Disciplina
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 572 A Coordenação de Disciplina é a unidade organizacional subordinada à Coordenação Geral de Apoio ao Ensino, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o Campus.
Art. 573 Compete à Coordenação de Disciplina:
I – coordenar e monitorar o funcionamento do ensino nos turnos escolares do Campus;
II – elaborar e executar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades e para o funcionamento do ensino, da disciplina e da ordem nas dependências do Campus;
III – atuar quanto ao atendimento das reclamações, observações, solicitações e outras demandas relacionadas ao cumprimento do turno escolar, da disciplina e da ordem do Campus;
IV – controlar os diários de classe;
V – agendar e programar a disponibilização de equipamentos multimídia, bem como a assistência aos usuários;
VI – organizar e controlar a utilização de recursos didáticos;
VII – vistoriar salas e dependências do Campus;
VIII – fiscalizar o cronograma de aulas e calendário acadêmico;
IX – desenvolver outras atribuições afins.