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Curso de Gastronomia
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OBS: TODAS as informações aqui colocadas, foram retiradas do regimento completo do IFPI. Que pode ser encontrado no site do IFPI, em : Acesso à Informação / Institucional

Art. 550 A Coordenação do Curso de Gastronomia é a unidade organizacional subordinada à Diretoria de Ensino, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o Campus.
Art. 551 Compete à Coordenação do Curso de Gastronomia:
I – participar do planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico do curso e suas atividades acadêmicas;
II – operacionalizar e executar as normas e diretrizes para o curso;
III – participar do desenvolvimento de metodologias de ensino, da elaboração de materiais didáticos, da sistematização e atualização das listas bibliográficas;
IV – planejar e organizar eventos e atividades complementares para o curso;
V – acompanhar o registro acadêmico dos discentes matriculados no curso;
VI – realizar o registro dos discentes aptos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), acompanhar a divulgação de resultados no Diário oficial da União (DOU) e informar ao Controle Acadêmico a situação de regularidade do discente;
VII – monitorar o andamento e o desempenho do curso;
VIII – supervisionar as atividades dos docentes, monitores e bolsistas do curso;
IX – elaborar e executar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do projeto pedagógico;
X – promover e executar o aperfeiçoamento, modernização, melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
XI – organizar, coordenar e monitorar as atividades referentes à estruturação, execução e manutenção de laboratórios na área;
XII – promover reuniões individuais e em equipe com os docentes do curso;
XIII – deliberar sobre recebimento de transferências, dispensa de disciplina, reingresso e reabertura de curso;
XIV – participar do planejamento e acompanhar a execução dos planos de curso e o calendário acadêmico;
XV – coordenar as atividades de estágio e Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC);
XVI – organizar e informar listas de previsão dos formandos para o Controle Acadêmico;
XVII – desenvolver outras atribuições afins.